CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 171
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 171 da Constituição Federal: Preservação da Família e suas Bases

O Artigo 171 da Constituição Federal do Brasil aborda a proteção e o amparo à família, um dos pilares fundamentais da sociedade. Ele estabelece diretrizes para a atuação do Estado na garantia de direitos e na promoção do bem-estar familiar.

Em suma, o artigo determina que:

  • A família é a base da sociedade: O texto constitucional reconhece a importância primordial da família e determina que ela deve ser protegida pelo Estado.
  • Direitos e Deveres: A Constituição assegura aos pais o direito e o dever de educar e criar seus filhos, além de garantir a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Igualdade entre os Filhos: É assegurada a igualdade de direitos entre filhos nascidos ou não durante o casamento, bem como os adotados, proibindo designações discriminatórias relativas à filiação.
  • Direitos dos Pais: Os pais têm o direito de não serem obrigados a trabalhar fora, em detrimento da criação dos filhos, e de ter seus locais de trabalho garantindo condições para o exercício dessa função.
  • Apoio à Maternidade e à Infância: O Estado deve prestar assistência à maternidade e à infância, garantindo a proteção à gestante e à criança.

Este artigo, portanto, delineia um compromisso constitucional com a salvaguarda e o fortalecimento do núcleo familiar, reconhecendo seu papel essencial na construção de uma sociedade justa e equilibrada. A legislação infraconstitucional deve detalhar e regulamentar os meios pelos quais esses princípios constitucionais são efetivamente implementados.